TJSC 2013.081175-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENESSE JÁ DEFERIDA NA MESMA SESSÃO QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.054717-5. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. 2 - DEVEDOR FALECIDO EM DATA ANTERIOR ÀQUELA EM QUE FOI EFETIVADO O PROTESTO. MORA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. REFORMA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE (ART. 267, VI, DO CPC). RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Não tendo sido observado, pela instituição financeira, pressuposto inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/1969, isto é, a comprovação da mora, especificamente no caso dos autos, em que o devedor fiduciário era falecido antes mesmo da data em que foi efetivada a notificação e ajuizada a demanda, é de ser mantida a extinção o feito, sem resolução de mérito, todavia, nos termos do inciso IV do art. 267 do Código de Processo Civil" (Apelação Cível n. 2013.081061-4, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17-12-2013). 3 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081175-7, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENESSE JÁ DEFERIDA NA MESMA SESSÃO QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.054717-5. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. 2 - DEVEDOR FALECIDO EM DATA ANTERIOR ÀQUELA EM QUE FOI EFETIVADO O PROTESTO. MORA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. REFORMA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE (ART. 267, VI, DO CPC). RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Não tendo sido observado, pela instituição financeira, pressuposto inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/1969, isto é, a comprovação da mora, especificamente no caso dos autos, em que o devedor fiduciário era falecido antes mesmo da data em que foi efetivada a notificação e ajuizada a demanda, é de ser mantida a extinção o feito, sem resolução de mérito, todavia, nos termos do inciso IV do art. 267 do Código de Processo Civil" (Apelação Cível n. 2013.081061-4, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17-12-2013). 3 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081175-7, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Lages
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