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Jurisprudência


TJSC 2013.081176-4 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Reintegração na posse. Inicial indeferida. Inconformismo. Notificação. Documento do próprio banco. Pressuposto processual ausente. Intimação do advogado e da parte. Desnecessidade. Apelo desprovido. A correspondência com timbre do banco não equivale à notificação extrajudicial ou protesto de título, pois ausente qualquer referência deste requisito oficial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081176-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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