TJSC 2013.081176-4 (Acórdão)
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Reintegração na posse. Inicial indeferida. Inconformismo. Notificação. Documento do próprio banco. Pressuposto processual ausente. Intimação do advogado e da parte. Desnecessidade. Apelo desprovido. A correspondência com timbre do banco não equivale à notificação extrajudicial ou protesto de título, pois ausente qualquer referência deste requisito oficial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081176-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Ementa
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Reintegração na posse. Inicial indeferida. Inconformismo. Notificação. Documento do próprio banco. Pressuposto processual ausente. Intimação do advogado e da parte. Desnecessidade. Apelo desprovido. A correspondência com timbre do banco não equivale à notificação extrajudicial ou protesto de título, pois ausente qualquer referência deste requisito oficial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081176-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão