TJSC 2013.081180-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, NA FORMA TENTADA (ARTIGO 155, § 4°, INCISO I, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PLEITEADA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGENTE QUE AUTORIZAM A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 155, § 4°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL, INARREDÁVEL. LAUDO PERICIAL E PROVA ORAL CONCLUSIVOS NO SENTIDO DE QUE O AGENTE INGRESSOU NO IMÓVEL MEDIANTE O ARROMBAMENTO DE UMA JANELA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. CRIME QUALIFICADO QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DE PENA DESACOMPANHADO DE ARGUMENTAÇÃO CONCRETA A AMPARÁ-LO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REQUERIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. PEDIDO IGUALMENTE NÃO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Se a ocorrência e a autoria delitivas restam plenamente demonstradas pelos elementos de prova constantes do caderno processual, revela-se correta a decisão condenatória e, via de consequência, impossível a absolvição do acusado por ausência de provas. 2. Quando cabalmente comprovado, através de exame pericial e prova oral, o cometimento do delito de furto tentado mediante rompimento de obstáculo, inviável o afastamento da qualificadora prevista no art. 155, § 4°, inciso I, do Código Penal e, consequentemente, a desclassificação do crime para sua forma simples. 3. A ocorrência da forma qualificada do delito de furto impede, por si só, a aplicação do privilégio previsto no art. 155, § 2°, do Código Penal. 4. "Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se conhece do pedido de redução da pena quando o apelante não apresenta Criminal n. 2013.049126-3, de Dionísio Cerqueira, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 19/11/2013). 5. Não havendo interesse recursal em determinado pedido formulado, o reclamo, em tal ponto, não merece ser conhecido. EXISTÊNCIA DE ERRO ARITMÉTICO QUANDO DO CÁLCULO DE PENA. CORREÇÃO, EX OFFICIO. REPRIMENDA AJUSTADA. Constatado erro aritmético desfavorável ao apenado quando do cálculo de sua reprimenda, fica configurado mero erro material, que pode ser corrigido pela Câmara ex officio. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.081180-5, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, NA FORMA TENTADA (ARTIGO 155, § 4°, INCISO I, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PLEITEADA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGENTE QUE AUTORIZAM A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 155, § 4°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL, INARREDÁVEL. LAUDO PERICIAL E PROVA ORAL CONCLUSIVOS NO SENTIDO DE QUE O AGENTE INGRESSOU NO IMÓVEL MEDIANTE O ARROMBAMENTO DE UMA JANELA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. CRIME QUALIFICADO QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DE PENA DESACOMPANHADO DE ARGUMENTAÇÃO CONCRETA A AMPARÁ-LO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REQUERIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. PEDIDO IGUALMENTE NÃO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Se a ocorrência e a autoria delitivas restam plenamente demonstradas pelos elementos de prova constantes do caderno processual, revela-se correta a decisão condenatória e, via de consequência, impossível a absolvição do acusado por ausência de provas. 2. Quando cabalmente comprovado, através de exame pericial e prova oral, o cometimento do delito de furto tentado mediante rompimento de obstáculo, inviável o afastamento da qualificadora prevista no art. 155, § 4°, inciso I, do Código Penal e, consequentemente, a desclassificação do crime para sua forma simples. 3. A ocorrência da forma qualificada do delito de furto impede, por si só, a aplicação do privilégio previsto no art. 155, § 2°, do Código Penal. 4. "Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se conhece do pedido de redução da pena quando o apelante não apresenta Criminal n. 2013.049126-3, de Dionísio Cerqueira, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 19/11/2013). 5. Não havendo interesse recursal em determinado pedido formulado, o reclamo, em tal ponto, não merece ser conhecido. EXISTÊNCIA DE ERRO ARITMÉTICO QUANDO DO CÁLCULO DE PENA. CORREÇÃO, EX OFFICIO. REPRIMENDA AJUSTADA. Constatado erro aritmético desfavorável ao apenado quando do cálculo de sua reprimenda, fica configurado mero erro material, que pode ser corrigido pela Câmara ex officio. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.081180-5, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Curitibanos
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