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Jurisprudência


TJSC 2013.081188-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A VAGA DE PROFESSORA TEMPORÁRIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INDEFERIDO. ALEGATIVA DE NÃO-APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. HABILITAÇÃO EXIBIDA QUE, TODAVIA, ENCONTRA ECO NO EDITAL DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Detendo, a candidata impetrante, formação em curso que se enquadra nos ditames do edital do concurso público a que se submeteu, desnuda-se evidente sua habilitação para o exercício do cargo correspondente. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.081188-1, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).

Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São José
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