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Jurisprudência


TJSC 2013.081194-6 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. IPVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO EM MOMENTO ANTERIOR AO FATO GERADOR DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DA EMBARGANTE (ART. 333, I, DO CPC). IMPOSTO LANÇADO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. APELO PROVIDO, PREJUDICADO O AGRAVO RETIDO. "O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA é tributo anual, lançado de ofício, cuja notificação é presumida, em razão das disposições insertas no Regulamento aprovado por Decreto Estadual, portanto, de todos conhecido, bem como da publicação do edital efetuado anualmente, até o dia 20 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da cobrança do imposto, com valores expressos em moeda corrente. 'O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do devedor" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063928-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30.8.2011).' (Apelação Cível n. 2014.074120-2, de Joinville, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 13/11/2014)." (AC n. 2014.012618-7, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-1-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081194-6, de Meleiro, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Meleiro
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