TJSC 2013.081231-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. A ausência ou irregularidade no recolhimento dessas custas processuais determina a deserção, que impede o conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081231-9, de Biguaçu, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. A ausência ou irregularidade no recolhimento dessas custas processuais determina a deserção, que impede o conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081231-9, de Biguaçu, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Biguaçu
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