TJSC 2013.081236-4 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. "Avulta escorreita a homologação do acordo de expropriação amigável firmado pelas partes, haja vista cuidar-se de direito disponível, serem capazes as partes e lícito o objeto, razão pela qual é de ser desprovida a remessa." (RE n. 2013.050942-9, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-9-2013) (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.081236-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. "Avulta escorreita a homologação do acordo de expropriação amigável firmado pelas partes, haja vista cuidar-se de direito disponível, serem capazes as partes e lícito o objeto, razão pela qual é de ser desprovida a remessa." (RE n. 2013.050942-9, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-9-2013) (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.081236-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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