TJSC 2013.081293-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO A QUE SE REMOVA A POSSIBILIDADE DE ACESSO A NOTÍCIAS DITA OFENSIVAS À HONRA DOS AGRAVANTES HOSPEDADAS NO SERVIÇO BLOGGER E A QUE SE IMPONHA À AGRAVADA O DEVER DE FORNECER DADOS NECESSÁRIOS À IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. ARTIGOS QUE, A PRINCÍPIO, MERAMENTE REPRODUZEM FATOS RELEVANTES E REVESTIDOS DE INTERESSE PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA ANTECIPATÓRIA, TÃO SOMENTE PARA IMPOR AO HOSPEDEIRO O DEVER DE IDENTIFICAR OS AUTORES DOS ESCRITOS. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. Na esteira de recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a empresa responsável pela hospedagem de conteúdo na internet deve guardar os meios necessários para identificar os autores de textos possivelmente danosos à imagem de outrem, sob pena de responsabilização in omittendo. Nesse norte, mostra-se razoável a decisão antecipatória de tutela que impõe o fornecimento de dados relativos à identificação dos responsáveis pelo upload de artigos que, se à primeira vista não encerram o ânimo ofensivo de seus autores, podem ser considerados ilícitos após indispensável dilação probatória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081293-1, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO A QUE SE REMOVA A POSSIBILIDADE DE ACESSO A NOTÍCIAS DITA OFENSIVAS À HONRA DOS AGRAVANTES HOSPEDADAS NO SERVIÇO BLOGGER E A QUE SE IMPONHA À AGRAVADA O DEVER DE FORNECER DADOS NECESSÁRIOS À IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. ARTIGOS QUE, A PRINCÍPIO, MERAMENTE REPRODUZEM FATOS RELEVANTES E REVESTIDOS DE INTERESSE PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA ANTECIPATÓRIA, TÃO SOMENTE PARA IMPOR AO HOSPEDEIRO O DEVER DE IDENTIFICAR OS AUTORES DOS ESCRITOS. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. Na esteira de recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a empresa responsável pela hospedagem de conteúdo na internet deve guardar os meios necessários para identificar os autores de textos possivelmente danosos à imagem de outrem, sob pena de responsabilização in omittendo. Nesse norte, mostra-se razoável a decisão antecipatória de tutela que impõe o fornecimento de dados relativos à identificação dos responsáveis pelo upload de artigos que, se à primeira vista não encerram o ânimo ofensivo de seus autores, podem ser considerados ilícitos após indispensável dilação probatória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081293-1, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Brusque
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