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Jurisprudência


TJSC 2013.081297-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DE UM DOS AGRAVADOS. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1."Havendo pluralidade de agravados, é mister a presença da procuração do advogado de todos ou, então, na inexistência nos autos originários, compete à parte recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Sem tais providências, por óbvias razões, deve ser negado seguimento ao recurso" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.055255-8/0001.00, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 8-9-2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.081297-9, de Xaxim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-01-2014).

Data do Julgamento : 17/01/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Xaxim
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