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Jurisprudência


TJSC 2013.081307-4 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REITERAÇÃO DE TESE. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ATOS PROCESSUAIS CUMPRIDOS REGULARMENTE. PLURALIDADE DE RÉUS E DE CRIMES. EXCESSO PLENAMENTE JUSTIFICADO. RAZOABILIDADE. INÉRCIA, ADEMAIS, DE ALGUNS RÉUS EM APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. "Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. Dois fatores desautorizam a caracterização da indevida dilação: a complexidade da causa (com 12 denunciados) e a tramitação regular do feito, como assinalou a Corte de Justiça" (STJ, Ministra Laurita Vaz, DJUe de 13/12/2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.081307-4, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Criciúma
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