TJSC 2013.081353-1 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO PARCIAL. ALEGADO EQUÍVOCO NA APURAÇÃO DAS PARCELAS ATRASADAS. ERRO NO CÁLCULO DO DÉBITO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO A QUO. PEDIDO DE CONVERSÃO DO REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO CIVIL PARA O DOMICILIAR. ADMISSIBILIDADE EM HIPÓTESES EXCEPCIONALÍSSIMAS. EXEGESE DO ART. 620 DO CPC. PRECÁRIO ESTADO DE SAÚDE INDEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. O alegado pagamento parcial efetuado pelo devedor de alimentos não tem o condão de acoimar de manifesta ilegalidade o decreto prisional quando subsistente a dívida, ao passo que o montante efetivamente adimplido, desde que devidamente comprovado, haverá de ser levado em consideração no cálculo da dívida remanescente na hipótese de futura quitação integral da verba alimentar excutida. A prisão civil deve ser cumprida, via de regra, em regime fechado, admitindo-se, excepcionalissimamente, o domiciliar. No caso em apreço, não restando cabalmente demonstrado o precário estado de saúde do paciente, revela-se imperiosa a denegação da ordem, ficando ele obrigado a cumprir a medida de segregação em estabelecimento prisional. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.081353-1, de Palhoça, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO PARCIAL. ALEGADO EQUÍVOCO NA APURAÇÃO DAS PARCELAS ATRASADAS. ERRO NO CÁLCULO DO DÉBITO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO A QUO. PEDIDO DE CONVERSÃO DO REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO CIVIL PARA O DOMICILIAR. ADMISSIBILIDADE EM HIPÓTESES EXCEPCIONALÍSSIMAS. EXEGESE DO ART. 620 DO CPC. PRECÁRIO ESTADO DE SAÚDE INDEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. O alegado pagamento parcial efetuado pelo devedor de alimentos não tem o condão de acoimar de manifesta ilegalidade o decreto prisional quando subsistente a dívida, ao passo que o montante efetivamente adimplido, desde que devidamente comprovado, haverá de ser levado em consideração no cálculo da dívida remanescente na hipótese de futura quitação integral da verba alimentar excutida. A prisão civil deve ser cumprida, via de regra, em regime fechado, admitindo-se, excepcionalissimamente, o domiciliar. No caso em apreço, não restando cabalmente demonstrado o precário estado de saúde do paciente, revela-se imperiosa a denegação da ordem, ficando ele obrigado a cumprir a medida de segregação em estabelecimento prisional. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.081353-1, de Palhoça, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Carlos Prudêncio
Comarca
:
Palhoça
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