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Jurisprudência


TJSC 2013.081354-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEDAÇÃO PREVISTA NOS PARÁGRAFOS 2º E 5º DO ART. 7º DA LEI N. 12.016/2009. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO QUADRO DE ACESSO AO CARGO DE CAPITÃO DO CORPO DE BOMBEIROS. PROMOÇÃO QUE IMPLICARIA EM AUMENTO DE DESPESA DO PODER PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para o recorrente, o art. 7º da Lei n. 12.016/2009 não impediu a concessão da liminar na hipótese de promoção do servidor. No entanto, ainda que a promoção pretendida, de fato, não se enquadre especificamente em nenhuma das hipóteses do § 2º do art. 7º da lei, fácil perceber que ela tem reflexos financeiros imediatos e implícitos, o que atrairia, pois, a vedação por haver "aumento" e "pagamento de qualquer natureza". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081354-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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