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Jurisprudência


TJSC 2013.081369-6 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 733 DO CPC - JUSTIFICATIVA REJEITADA - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DECRETADA - INCONFORMISMO - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE SUPORTAR O QUANTUM ALIMENTÍCIO - INACOLHIMENTO - MATÉRIA A SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA - INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. A execucional de alimentos não é a via adequada para averiguar a proporcionalidade da pensão alimentícia ao binômio necessidade/possibilidade, devendo a questão ser arguida em ação própria. Deixando o exequente de ofertar justificativa capaz de isenta-lo do pagamento do débito alimentar, é cabível a decretação de sua prisão civil, nos termos do art. 733, §1º, do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081369-6, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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