TJSC 2013.081385-4 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA RELATIVAMENTE A UM EXERCÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VENCIMENTO ANUAL. RECURSO DESPROVIDO. "O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento deve ser efetuado até o derradeiro dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automotor. O prazo prescricional alusivo à sua cobrança é de 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, de cada vencimento anual (art. 174, do CTN), interrompendo-se pelo despacho ordinatório da citação pessoal do devedor (art. 174, p. único, inc. I, do CTN)" (AC n. 2009.000363-2, Des. João Henrique Blasi, j. 22/05/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081385-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA RELATIVAMENTE A UM EXERCÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VENCIMENTO ANUAL. RECURSO DESPROVIDO. "O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento deve ser efetuado até o derradeiro dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automotor. O prazo prescricional alusivo à sua cobrança é de 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, de cada vencimento anual (art. 174, do CTN), interrompendo-se pelo despacho ordinatório da citação pessoal do devedor (art. 174, p. único, inc. I, do CTN)" (AC n. 2009.000363-2, Des. João Henrique Blasi, j. 22/05/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081385-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Capital
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