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Jurisprudência


TJSC 2013.081423-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E DA CÓPIA DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO FIXO, QUE REVELAM A ORIGEM DO SALDO DEVEDOR. DOCUMENTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA SUPORTAR O PEDIDO INICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NELE PREVISTA QUE JÁ FORAM ASSEGURADAS EM PRIMEIRO GRAU. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE INVIABILIZA A PRÁTICA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA QUE DECORRE DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE E EM FACE DA INVIABILIDADE DO DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO. PEDIDO RECURSAL, DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, QUE NÃO É CONHECIDO EM RAZÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. ARTIGO 503 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. 1. A exibição dos extratos de movimentação da conta corrente desde a data em que o saldo registrado era credor e das operações de crédito fixo revelando a sua utilização pelo mutuário basta para comprovar a origem do saldo devedor reclamado. 2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 3. Os juros remuneratórios exigidos em face da utilização do limite de crédito da conta corrente do tipo cheque especial e em empréstimos para capital de giro não estão limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. A falta de informação da taxa acarreta a adoção daquela divulgada pelo Banco Central como sendo a média de mercado, contanto que a taxa praticada não seja inferior (prevalece a taxa menor). 4. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a autorização legislativa e contratual. 5. A cobrança de encargos abusivos no período da normalidade afasta a mora, mormente em se tratando de dívida oriunda do saldo devedor da conta corrente e de operações de crédito fixo nela realizadas. 6. O recolhimento do preparo constitui ato incompatível com a vontade de recorrer da decisão que negou o benefício da justiça gratuita. 7. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081423-4, de Rio do Campo, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Passold Reis
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Rio do Campo
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