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Jurisprudência


TJSC 2013.081437-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - ADESÃO AO PROGRAMA CATARINENSE DE REVIGORAMENTO ECONÔMICO ('REVIGORAR III') - ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VERBA DEVIDA 1 No silêncio da Lei Estadual n. 15.510/2011, que instituiu o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico ("REVIGORAR III"), acerca da isenção de honorários advocatícios na execução fiscal ao executado aderente, deve-se resolver o caso com base no princípio da causalidade. 2 Se o devedor contribuinte pagou o crédito tributário devido, por meio do programa de parcelamento, após cientificado do ajuizamento da execução fiscal, resta inquestionável a sua responsabilidade pelo ônus de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081437-5, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iolanda Volkmann
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Brusque
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