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Jurisprudência


TJSC 2013.081450-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - TERMO A QUO - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) é indispensável a correção monetária a partir da MP n. 340/06 - dispensa do salário mínimo como parâmetro do seguro - para que se mantenha o seu valor securitário até a data de seu pagamento em acidentes posteriores a 29-12-2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081450-2, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau
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