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Jurisprudência


TJSC 2013.081453-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA BUSCANDO A ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO - QUESTÃO ANULADA ADMINISTRATIVAMENTE - PERDA DE OBJETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VALOR FIXADO CORRETAMENTE - MANUTENÇÃO. Pelo princípio da causalidade, a parte que motivou o ajuizamento de ação, mesmo diante da perda superveniente do interesse de agir, que resultou na extinção do processo sem resolução de mérito, deve pagar os honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, com fixação obediente aos critérios do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, de modo que não se pode olvidar o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081453-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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