TJSC 2013.081465-0 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210/84, ART. 197). INCONFORMISMO DA DEFESA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DE REGIME (LEP, ART. 118, I). POSSE DE DROGA DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FALTA GRAVE CONFIGURADA (LEP, ART. 52, CAPUT). DECISÃO MANTIDA. POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO CONCOMITANTE DA REGRESSÃO DE REGIME E SANÇÃO DISCIPLINAR. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL MANTIDO. - Mostra-se razoável o reconhecimento de falta grave com a consequente regressão de regime do reeducando que é encontrado com substância ilícita dentro do estabelecimento prisional. - É perfeitamente cabível o reconhecimento da sanção disciplinar e da regressão de regime porque se tratam de institutos autônomos e a própria lei prevê a possibilidade de aplicação concomitante das mesmas. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.081465-0, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210/84, ART. 197). INCONFORMISMO DA DEFESA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DE REGIME (LEP, ART. 118, I). POSSE DE DROGA DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FALTA GRAVE CONFIGURADA (LEP, ART. 52, CAPUT). DECISÃO MANTIDA. POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO CONCOMITANTE DA REGRESSÃO DE REGIME E SANÇÃO DISCIPLINAR. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL MANTIDO. - Mostra-se razoável o reconhecimento de falta grave com a consequente regressão de regime do reeducando que é encontrado com substância ilícita dentro do estabelecimento prisional. - É perfeitamente cabível o reconhecimento da sanção disciplinar e da regressão de regime porque se tratam de institutos autônomos e a própria lei prevê a possibilidade de aplicação concomitante das mesmas. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.081465-0, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Emelau Marchiori
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Chapecó
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