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Jurisprudência


TJSC 2013.081483-2 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA ACERCA DA ADESÃO DO APELANTE À CONDUTA PRATICADA PELO SEU COLEGA. TESTEMUNHOS CONSTANTES NOS AUTOS E PALAVRA DA VÍTIMA QUE SÃO FRÁGEIS PARA A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. - A ausência de substrato probatório seguro sobre a participação do agente na prática do crime de roubo, na qualidade de coautor, importa na aplicação do princípio do in dubio pro reo e, consequentemente, na sua absolvição. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.081483-2, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Pons Meirelles
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São José
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