TJSC 2013.081497-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando a lide sobre questão afeta ao direito comercial, uma vez que se trata de ação de adimplemento contratual visando a subscrição de ações de empresa de telefonia, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial, segundo o disposto no art. 3.º, caput, do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte (AC n. 2006.025615-5, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, DJ de 20-10-2008)" (AC n. 2010.046467-6, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 05.10.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081497-3, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando a lide sobre questão afeta ao direito comercial, uma vez que se trata de ação de adimplemento contratual visando a subscrição de ações de empresa de telefonia, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial, segundo o disposto no art. 3.º, caput, do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte (AC n. 2006.025615-5, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, DJ de 20-10-2008)" (AC n. 2010.046467-6, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 05.10.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081497-3, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Capital
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