TJSC 2013.081505-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RAZÕES DE APELAÇÃO, DE FATO E DE DIREITO, DESCONEXAS COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089127-8, de Ibirama, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 28-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081505-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RAZÕES DE APELAÇÃO, DE FATO E DE DIREITO, DESCONEXAS COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089127-8, de Ibirama, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 28-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081505-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Livia Borges Zwetsch
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Capital
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