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Jurisprudência


TJSC 2013.081526-7 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE "SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO" (CR, ART. 30, V). RELAÇÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (ART. 14). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO VINDICADO. RECURSO DESPROVIDO. As pessoas jurídicas de direito privado concessionárias ou permissionárias de "serviço de transporte coletivo" (CR, art. 30, V) são responsáveis pela reparação dos "danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço" (RE n. 591.874, Min. Ricardo Lewandowski). A responsabilidade é objetiva (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 43), circunstância que não desonera o autor de comprovar o fato constitutivo do direito vindicado (CPC, art. 333, I). Não havendo prova de ter o preposto da concessionária ofendido moralmente o autor, não há dano a ser pecuniariamente compensável. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081526-7, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Brusque
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