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Jurisprudência


TJSC 2013.081527-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PATRIMÔNIO ADQUIRIDO DURANTE O ENLACE. PARTILHA IGUALITÁRIA DESSES BENS. AFERIÇÃO DO PATRIMÔNIO A SER REPARTIDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Na união estável, aplicado o regime da comunhão parcial de bens por ausência de contrato escrito em sentido diverso, comunicam-se, em essência, os bens adquiridos, a título oneroso, na constância da convivência, ainda que em nome de apenas um dos companheiros, bem como os frutos decorrentes dos bens comuns ou dos particulares, nesta hipótese se percebidos no curso da união ou se pendentes quando de seu cessar. Excluem-se, porém, os bens que cada cônjuge comprovadamente possuía antes da união, bem como aqueles que se demonstre ter adquirido com valores pertencentes, de forma exclusiva, a um dos companheiros, em sub-rogação de bens particulares. - Sendo impossível aferir os bens e valores integrantes dos aquestos, de rigor determinar, mesmo de ofício, a liquidação de sentença, para que seja promovida a partilha, em igualdade de frações. (2) IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PARTICULAR DO RÉU DOADO À AUTORA. DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES. NEGÓCIO POSSÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 544 DO CÓDIGO CIVIL. BEM AFASTADO DO PATRIMÔNIO COMUM E, EM CONSEQUÊNCIA, DA PARTILHA. - "[...] no regime da comunhão parcial podem ser doados pelo cônjuge ao outro os bens particulares" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro. vol 3. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 291, destaque no original). - Com a doação de imóvel integrante do patrimônio particular do cônjuge varão ao acervo incomunicável do virago, por ato de liberalidade do primeiro, deve o bem ser afastado da partilha. (3) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOMEAÇÃO ANTES DO RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LCE N. 155/1997. FIXAÇÃO EM URH'S. OMISSÃO DA SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO REALIZADA. - O parâmetro para aferir a aplicabilidade da Lei Complementar n. 155/1997 à espécie deve ser a data da nomeação do assistente judiciário, in casu em 8-7-2011 (fl. 55), portanto, antes mesmo do reconhecimento da inconstitucionalidade da lei. Fixação em URH's. (4) CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRACIADO SUCUMBENTE. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. - "Ainda que seja o litigante beneficiário da assistência judiciária, por restar sucumbente, sobre ele deve recair a obrigação de pagar a verba honorária, com observância ao disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50" (TJSC, AC n. 2007.046335-1, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 6-11-2007). (5) SENTENÇA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. - Corrige-se, de ofício, erro material na parte dispositiva da sentença que em nada altera o teor da decisão. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081527-4, de Porto União, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Porto União
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