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Jurisprudência


TJSC 2013.081553-5 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339 DO CP) - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA COM FUNDAMENTO NO ART. 395, III, DO CPP - RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO ESPECÍFICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O encaminhamento de notitia criminis à autoridade policial, relatando a suspeita da ocorrência de delito, não é suficiente para caracterizar o dolo do delito tipificado no artigo 339 do Código Penal. Para a configuração do crime de denunciação caluniosa, exige-se que o agente tenha ciência da inocência do acusado e, ainda assim, dê ensejo à instauração de investigação policial. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.081553-5, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Joinville
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