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Jurisprudência


TJSC 2013.081567-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI 10.826/2003, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA REQUERIDA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO GENÉRICO SEM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. REPRIMENDA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. PARENTE DO RECORRENTE QUE AFIRMOU EM JUÍZO SER O PROPRIETÁRIO DA ARMA DE FOGO E LOCATÁRIO DA RESIDÊNCIA ONDE FOI REALIZADA A APREENSÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ORAL. ARMA DE FOGO ENCONTRADA NO QUARTO ONDE DORMIA O APELANTE E SUA COMPANHEIRA. RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL APONTA QUE O AGENTE ANDAVA ARMADO E RESIDIA NO IMÓVEL, USADO DE SEDE PARA REUNIÕES COM OUTROS SUSPEITOS DE ROUBOS E FURTOS NA REGIÃO. VERSÃO DO CUNHADO DO RECORRENTE COM INCONGRUÊNCIAS E EM CONTRASTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À DEFESA. REQUERIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGADA INOFENSIVIDADE DO FATO. DESCABIMENTO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT, E XXII). DESVALOR DA CONDUTA. SETENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer de pedido genérico de redução de pena pela inofensividade da conduta, sem especificar a fundamentação legal ou mesmo a fase dosimétrica a ser reformada. Precedentes do STJ. - O agente que é flagrado em sua residência com arma de fogo de numeração suprimida escondida em armário no mesmo quarto comete o delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. - Inviável a aplicação do princípio in dubio pro reo quando a materialidade e a autoria delitivas estão extensivamente demonstradas nos autos. - A teor do art. 156 do CPP, a prova da alegação incumbe a quem a fizer, mormente quando é postulada versão contrária aos demais elementos probatórios. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabeleceu alguns vetores para o reconhecimento do princípio da insignificância: (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2) a ausência total de periculosidade social da ação; (3) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (4) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. - Não é mínima a ofensividade da conduta de posse ilegal de arma de fogo equiparada a de uso restrito pela supressão de número de série, por tratar-se de crime de perigo abstrato de especial reprovabilidade. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e pelo seu provimento. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.081567-6, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jefferson Zanini
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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