TJSC 2013.081613-5 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, INTEGRANTE DO QUADRO DE MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO DE LICENÇA REMUNERADA PARA CURSAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE DOUTORADO. INDEFERIMENTO FUNDADO NA AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA O AFASTAMENTO. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO NA LEI N. 6.844/86 (ART. 29, VI), COMO TAMBÉM NO ART. 1º DO DECRETO N. 235/07. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ILEGALIDADE QUE PERMITE A REVISÃO DO ATO PELO PODER JUDICIÁRIO. DIREITO AO AFASTAMENTO RECONHECIDO, DEDUZIDOS, PORÉM, DA REMUNERAÇÃO, OS VALORES REFERENTES À GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. Enquanto motivo é o fundamento do ato administrativo, isto é, o conjunto de acontecimentos, situações e circunstâncias que levam à prática do ato, a motivação é a exposição, a exteriorização, a materialização dos motivos. Tratando-se de apreciação do tema no aspecto da legalidade, é inarredável que cabe ao Poder Judiciário a análise do feito, a teor do princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CRFB/88), como também do que dispõe o enunciado de Súmula n. 473 do STF. O Grupo de Câmaras de Direito Público já decidiu que "Indeferido o pleito, formulado por docente estadual, voltado à obtenção de licença remunerada para cursar pós-graduação, sob o fundamento de que inexiste amparo legal e ressaindo da legislação e dos atos normativos de regência (Lei n. 6.844/85 - Estatuto do Magistério Estadual, Lei Complementar Estadual n. 284/05 e Decreto n. 235/07) exatamente o contrário, isto é, a possibilidade de concessão, é de ser reconhecido o direito líquido e certo da impetrante, exceto quanto à percepção, durante o afastamento, da gratificação de regência de classe e do auxílio-alimentação, consoante iterativa jurisprudência desta Corte" (MS n. 2013.056227-0, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 11.12.13). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. FIXAÇÃO EQUÂNIME E COMPATÍVEL COM O CASO CONCRETO. A fixação dos honorários advocatícios deve ser condizente com o trabalho desenvolvido e com a natureza da causa a fim de atender ao art. 20, § 4º, do CPC, em observância às alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º, do art. 20 do CPC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO ESTADO PROVIDO PARCIALMENTE PARA EXCLUIR DA REMUNERAÇÃO O VALOR REFERENTE À GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081613-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, INTEGRANTE DO QUADRO DE MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO DE LICENÇA REMUNERADA PARA CURSAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE DOUTORADO. INDEFERIMENTO FUNDADO NA AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA O AFASTAMENTO. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO NA LEI N. 6.844/86 (ART. 29, VI), COMO TAMBÉM NO ART. 1º DO DECRETO N. 235/07. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ILEGALIDADE QUE PERMITE A REVISÃO DO ATO PELO PODER JUDICIÁRIO. DIREITO AO AFASTAMENTO RECONHECIDO, DEDUZIDOS, PORÉM, DA REMUNERAÇÃO, OS VALORES REFERENTES À GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. Enquanto motivo é o fundamento do ato administrativo, isto é, o conjunto de acontecimentos, situações e circunstâncias que levam à prática do ato, a motivação é a exposição, a exteriorização, a materialização dos motivos. Tratando-se de apreciação do tema no aspecto da legalidade, é inarredável que cabe ao Poder Judiciário a análise do feito, a teor do princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CRFB/88), como também do que dispõe o enunciado de Súmula n. 473 do STF. O Grupo de Câmaras de Direito Público já decidiu que "Indeferido o pleito, formulado por docente estadual, voltado à obtenção de licença remunerada para cursar pós-graduação, sob o fundamento de que inexiste amparo legal e ressaindo da legislação e dos atos normativos de regência (Lei n. 6.844/85 - Estatuto do Magistério Estadual, Lei Complementar Estadual n. 284/05 e Decreto n. 235/07) exatamente o contrário, isto é, a possibilidade de concessão, é de ser reconhecido o direito líquido e certo da impetrante, exceto quanto à percepção, durante o afastamento, da gratificação de regência de classe e do auxílio-alimentação, consoante iterativa jurisprudência desta Corte" (MS n. 2013.056227-0, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 11.12.13). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. FIXAÇÃO EQUÂNIME E COMPATÍVEL COM O CASO CONCRETO. A fixação dos honorários advocatícios deve ser condizente com o trabalho desenvolvido e com a natureza da causa a fim de atender ao art. 20, § 4º, do CPC, em observância às alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º, do art. 20 do CPC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO ESTADO PROVIDO PARCIALMENTE PARA EXCLUIR DA REMUNERAÇÃO O VALOR REFERENTE À GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081613-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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