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Jurisprudência


TJSC 2013.081626-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO A UM DOS CRIMES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. FATO TÍPICO. PRISÃO CAUTELAR SEM CUNHO SANCIONATÓRIO E SUBMETIDA A RIGOROSAS EXIGÊNCIAS. POSSIBILIDADE DE AUSÊNCIA DE PUNIÇÃO E INEFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIÁRIAS. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA DESTINADA A EVITAR NOVAS AGRESSÕES CONTRA MULHER E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PROTETOR DO PRESTÍGIO DA TUTELA JURISDICIONAL. RESGUARDO À EFETIVIDADE E COERCIBILIDADE DOS PROVIMENTOS JUDICIAIS. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.081626-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Capital
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