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Jurisprudência


TJSC 2013.081673-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE SONEGAÇÃO FISCAL E, CONSEQUENTE, EXCESSO DE EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA NEGADO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 420 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO DA EMBARGANTE PROVIDO. "A realização da prova pericial é direito da parte, que somente pode ser negado se configurada qualquer das hipóteses referidas no parágrafo único do art. 420 do CPC, do que decorre a impossibilidade de ser indeferida sem qualquer justificativa (RTFR 164/39)" (Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa. Código de processo civil e legislação processual em vigor. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 518). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081673-3, de Barra Velha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iolmar Alves Baltazar
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Barra Velha
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