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Jurisprudência


TJSC 2013.081675-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA.CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUTUADO BASTANTE À DECISÃO QUALIFICADA. - Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova anexada mostra-se suficiente ao deslinde qualificado da quaestio, sobretudo em se tratando de matéria eminentemente de direito e se a perícia almejada revela-se desimportante. (2) JULGAMENTO EXTRA PETITA. APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL ABRANGENDO TODOS CONFERIDOS EM SENTENÇA. NULIDADE, NO PONTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS CAPÍTULOS DA SENTENÇA. - Não tendo a parte autora postulado a incidência de determinados índices de atualização monetária, incorre em julgamento extra petita a decisão que, de ofício, as contempla. Isso por não se tratar de matéria de ordem pública ou de direito indisponível, hipótese nas quais o juiz da causa está autorizado a assim proceder. - A teoria dos "capítulos da sentença" permite que, mesmo em caso de sentença extra petita, não seja toda a decisão considerada nula e encaminhada ao primeiro grau para novo pronunciamento, podendo o Tribunal extrair de seu corpo apenas a parte maculada de nulidade absoluta. (3) CARÊNCIA DE AÇÃO. ARGUIÇÃO SUPERADA. - Necessária a postulação perante o estado-juiz, a fim de ver a incidência da correção plena que alega desconsiderada, e fazendo-o na via adequada o autor, afasta-se a alegada carência. (4) PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ENUNCIADO N. 291 DA SÚMULA DO STJ. FENÔMENO NÃO VERIFICADO. - "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos." (Súmula 291 do STJ), fluindo o lapso, via de regra, a partir da data na qual houve o resgate ou se iniciou a suplementação da aposentadoria. Não havendo a fluência do prazo, não há falar em prescrição. (5) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PATROCINADORA. PERSONALIDADES DISTINTAS. INTERVENÇÃO INEXIGÍVEL. - "Não há falar em litisconsorte passivo necessário entre a patrocinadora ou instituidora e a entidade de previdência privada complementar diante da diversidade das suas personalidades jurídicas." (6) TRANSAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO. ABUSIVIDADE. EXPLICITUDE DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFSA DO CONSUMIDOR. - "É nula de pleno direito a cláusula de transação que, a propósito da migração de plano, infunde ao consumidor a condição de renunciar a todo e qualquer direito que porventura lhe assista, conferindo quitação à entidade previdenciária, principalmente quando o direito renunciado diz com a recomposição monetária dos valores vertidos ao fundo, mero instrumento de eqüidade e justiça contra os efeitos da espiral inflacionária." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.036106-1, relª Desª MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 06.03.2007). (7) MÉRITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. MATÉRIA SUBMETIDA À ANÁLISE EM RECURSO REPETITIVO. E. DA SÚMULA N. 289 DO STJ. DIREITO RECONHECIDO. - "É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)". (REsp 1183474/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 28/11/2012). (8) DEDUÇÃO FONTE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA FUNDAÇÃO/RÉ. INACOLHIMENTO. - "É impossível a dedução de percentual relativo à fonte de custeio sobre a diferença a ser paga pela entidade de previdência privada, uma vez que é de sua responsabilidade a composição de fundo de reserva para assegurar eventuais pagamentos de benefícios não considerados no cálculo inicial, provenientes de alterações legislativas ou de ações judiciais." (TJSC - Apelação Cível n. 2011.024409-1, de Joinville, rel. Des. MARCUS TULIO SARTORATO, j. em 15.06.2011). (9) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. REDIRECIONAMENTO. - Provida em parte a pretensão recursal, a sucumbência, recíproca, ainda que em partes díspares, deverá ser estabelecida e redirecionada. (10) HONORÁRIOS. ENUNCIADO N. 111 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA. - Nas ações previdenciárias os honorários advocatícios não incidem sobre prestações vincendas após a sentença. (Enunciado n. 111 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). (11) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei" (TJSC, Apelação Cível n. 2006.017793-8, de Blumenau. Rel. Des. TRINDADE DOS SANTOS, j. em 03.05.07). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081675-7, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Araranguá
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