TJSC 2013.081678-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA ENTABULADO COM A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO POSSUI ABRANGÊNCIA DAS MATÉRIAS DE DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO POR ESTA CÂMARA COMERCIAL. "Se o objetivo do litígio é a revisão do contrato imobiliário firmado entre entidade de previdência privada e o seu beneficiário, certo está que a competência para o processamento e julgamento é das Câmaras de Direito Civil deste Tribunal, visto tratar-se de matéria essencialmente civil e haver expressa determinação no Ato Regimental n. 41/2000 conjugado com a Definição Conjunta do TJSC de 18-12-2000". [CC n. 2007.050715-8, da Capital] (Conflito de Competência n. 2007.035402-1, da Capital, Rel. Des. Rui Fortes, Seção Civil, DJ 10/07/09). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081678-8, de Araranguá, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA ENTABULADO COM A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO POSSUI ABRANGÊNCIA DAS MATÉRIAS DE DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO POR ESTA CÂMARA COMERCIAL. "Se o objetivo do litígio é a revisão do contrato imobiliário firmado entre entidade de previdência privada e o seu beneficiário, certo está que a competência para o processamento e julgamento é das Câmaras de Direito Civil deste Tribunal, visto tratar-se de matéria essencialmente civil e haver expressa determinação no Ato Regimental n. 41/2000 conjugado com a Definição Conjunta do TJSC de 18-12-2000". [CC n. 2007.050715-8, da Capital] (Conflito de Competência n. 2007.035402-1, da Capital, Rel. Des. Rui Fortes, Seção Civil, DJ 10/07/09). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081678-8, de Araranguá, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Araranguá
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