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Jurisprudência


TJSC 2013.081710-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DENEGAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS DURANTE O PARCELAMENTO DO ART. 78 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA EXECUTADA OMISSA QUANTO AO TERMO FINAL DOS JUROS LEGAIS. PRECEDENTES DO STJ AFASTANDO A VIOLAÇÃO À IMUTABILIDADE DAS DECISÕES NA HIPÓTESE, ADEMAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O art. 78 do ADC possui a mesma mens legis que o art. 33 deste Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência destes nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente" (RE n. 590.751/AC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 9-12-2010). "Em casos referentes aos parcelamentos previstos nos arts. 33 e 78 do ADCT é possível admitir que o Presidente do Tribunal efetue a exclusão dos juros moratórios e compensatórios referentes ao período da moratória constitucional, sob o fundamento de que a investida contra a coisa julgada ocorreu com a superveniente entrada em vigor, respectivamente, da CF/88 e da EC 30/2000, não com a atuação do Presidente, que apenas dá aplicação ao preceito constitucional superveniente, promovendo os cálculos para tanto necessários" (RMS 28.033/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 21.09.09) (AgRg no RMS n. 32.807/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 2.2.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081710-6, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Joinville
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