TJSC 2013.081741-2 (Acórdão)
ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUADRILHA. PLURALIDADE DE RÉUS E CRIMES. EXCESSO DE PRAZO. CASO COMPLEXO. NÚMERO SIGNIFICATIVO DE TESTEMUNHAS. CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS PARA OUVIDA DE TESTEMUNHAS RESIDENTES EM OUTRO ESTADO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ REALIZADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. Os prazos processuais previstos na legislação processual penal tanto específica como geral, não podem ser considerados como próprios, pois a demora na instrução muitas vezes decorre da pluralidade de réus e da complexidade do caso, devendo o Tribunal avaliar a ocorrência ou não do excesso de prazo com base no princípio da razoabilidade. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.081741-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUADRILHA. PLURALIDADE DE RÉUS E CRIMES. EXCESSO DE PRAZO. CASO COMPLEXO. NÚMERO SIGNIFICATIVO DE TESTEMUNHAS. CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS PARA OUVIDA DE TESTEMUNHAS RESIDENTES EM OUTRO ESTADO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ REALIZADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. Os prazos processuais previstos na legislação processual penal tanto específica como geral, não podem ser considerados como próprios, pois a demora na instrução muitas vezes decorre da pluralidade de réus e da complexidade do caso, devendo o Tribunal avaliar a ocorrência ou não do excesso de prazo com base no princípio da razoabilidade. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.081741-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Rio do Sul
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