TJSC 2013.081746-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO AOS SÓCIOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO E INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA FISCAL QUE NÃO CARACTERIZAM, POR SI SÓ, DOLO POR PARTE DOS SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO INVIÁVEL, DIANTE DA INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA PERSONALIDADE. EXEGESE DO ART. 135 DO CTN E DO ART. 50 DO CC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável o deferimento do pedido de redirecionamento da ação de execução fiscal sem que haja indícios sequer de encerramento das atividades da empresa ou excesso de poder praticado por seus sócios-administradores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081746-7, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO AOS SÓCIOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO E INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA FISCAL QUE NÃO CARACTERIZAM, POR SI SÓ, DOLO POR PARTE DOS SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO INVIÁVEL, DIANTE DA INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA PERSONALIDADE. EXEGESE DO ART. 135 DO CTN E DO ART. 50 DO CC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável o deferimento do pedido de redirecionamento da ação de execução fiscal sem que haja indícios sequer de encerramento das atividades da empresa ou excesso de poder praticado por seus sócios-administradores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081746-7, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Criciúma
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