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Jurisprudência


TJSC 2013.081768-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE RPV, COM FULCRO NO NOVO TETO FIXADO PELA LEI ESTADUAL N. 15.945/2013. INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE. CRÉDITO CONSTITUÍDO SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR. ACOLHIMENTO. "O Poder Público (o Distrito Federal, no caso), a pretexto de satisfazer conveniências próprias, não pode fazer incidir, retroativamente, sobre situações definitivamente consolidadas, norma de direito local que reduza, para os fins do art. 100, § 3º, da Constituição, o valor das obrigações estatais devidas, para, com apoio em referida legislação, submeter a execução contra ele já iniciada, fundada em condenação judicial também já anteriormente transitada em julgado, ao regime ordinário de precatórios, frustrando, desse modo, a utilização, pelo credor, do mecanismo mais favorável e ágil da requisição de pequeno valor, de aplicabilidade até então legitimada em razão dos parâmetros definidos no art. 87 do ADCT." (STF, RE 601215 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081768-7, de Araranguá, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Araranguá
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