TJSC 2013.081776-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO. ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A PARTE PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 359 DO CPC E 6º, VIII, DO CDC. RECURSO PROVIDO. Entre as sanções típicas do descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos está a admissão da veracidade dos fatos que por meio do documento a parte pretendia provar, o que encontra consonância como inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo incabível a condenação às penas por litigância de má-fé. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081776-6, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO. ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A PARTE PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 359 DO CPC E 6º, VIII, DO CDC. RECURSO PROVIDO. Entre as sanções típicas do descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos está a admissão da veracidade dos fatos que por meio do documento a parte pretendia provar, o que encontra consonância como inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo incabível a condenação às penas por litigância de má-fé. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081776-6, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Lages
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