TJSC 2013.081781-4 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR REJEITADOS. APELO RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO OU PROVA DE RISCO DE DANOS EXTRAORDINÁRIOS À EXECUTADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "1. O recurso de apelação cível interposto contra a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal é, em regra, recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, V, do CPC e da Súmula 317 do STJ. "2. O excepcional efeito suspensivo ao recurso pode ser conferido se demonstrada a relevância da fundamentação e o perigo de lesão grave e de difícil reparação [...]" (AI n. 2010.054009-3, de Tubarão, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 29-11-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081781-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR REJEITADOS. APELO RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO OU PROVA DE RISCO DE DANOS EXTRAORDINÁRIOS À EXECUTADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "1. O recurso de apelação cível interposto contra a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal é, em regra, recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, V, do CPC e da Súmula 317 do STJ. "2. O excepcional efeito suspensivo ao recurso pode ser conferido se demonstrada a relevância da fundamentação e o perigo de lesão grave e de difícil reparação [...]" (AI n. 2010.054009-3, de Tubarão, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 29-11-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081781-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão