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Jurisprudência


TJSC 2013.081805-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. CONTRATO EXCUTIDO OBJETO DE AÇÃO REVISIONAL, NA QUAL HOUVE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO E JULGADO PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR, NA AUSÊNCIA DO RELATOR, PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. EXEGESE DO ART. 54, CAPUT, §1º E §4º DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081805-0, de Rio do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Rio do Sul
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