TJSC 2013.081816-0 (Acórdão)
AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PRIMEIRO LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO E, OUTRA, QUE DEPOIS NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, PORQUE ENTENDEU INCABÍVEL À ESPÉCIE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO SEQUENCIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O sistema recursal brasileiro não admite o recebimento de mera petição como recurso, visto que este geralmente deve se revestir da forma legal, em observância ao princípio da taxatividade, entendido como aquele em que os recursos existentes são os previstos em lei, em numerus clausus. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.081816-0, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
Ementa
AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PRIMEIRO LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO E, OUTRA, QUE DEPOIS NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, PORQUE ENTENDEU INCABÍVEL À ESPÉCIE. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO SEQUENCIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O sistema recursal brasileiro não admite o recebimento de mera petição como recurso, visto que este geralmente deve se revestir da forma legal, em observância ao princípio da taxatividade, entendido como aquele em que os recursos existentes são os previstos em lei, em numerus clausus. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.081816-0, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Osmar Tomazoni
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Blumenau
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