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Jurisprudência


TJSC 2013.081848-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO JUDICIAL. RECLAMO CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALUGUERES. SEPARAÇÃO E PARTILHA DE BEM COMUM AJUSTADAS. VENDA DO IMÓVEL POSTERGADA. DEMORA NA COMERCIALIZAÇÃO. USO EXCLUSIVO DA COISA EM CONDOMÍNIO PELA VIRAGO. ALUGUEL DEVIDO. "Permanecendo um dos cônjuges, após a separação, fazendo uso de bem comum de forma exclusiva, revela-se cabível a estipulação de aluguel em favor do outro, que se encontra privado da fruição da coisa, [...], ainda que não ultimada a partilha". (TJRS. Apelação Cível n. 70056671654, de Pelotas, rel. Des. Ricardo Moreira Lins Pastl, j. 05-12-2013) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081848-3, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Blumenau
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