TJSC 2013.081904-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU CÁLCULO TRAZIDO PELA PARTE. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO ACOSTADO PELA PARTE. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR ENTENDIDO COMO DEVIDO, DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E DO APONTAMENTO DE ERROS. PRESSUPOSTO DO § 2º DO ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDO. "'Em alegando a parte impugnante excesso de execução, compete-lhe, à exegese do § 2º do art. 475-L do CPC, a apresentação da respectiva memória de cálculo do valor que o impugnante entende devido, realizando argumentação capaz de demonstrar o erro do exequente, sob pena de rejeição liminar da impugnação. Não basta a afirmação genérica de excesso de execução, reportando-se a cálculo anteriormente apresentado aos autos'" (TJRS - Agravo de Instrumento n. 70046530028, rel. Des. Fernando Flores Cabral Junior, j. em 28/3/2012) (Agravo de Instrumento n. 2010.027018-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 5-6-2012) (TJSC, AI n. 2013.045650-6, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 1º-4-2014)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006251-5, de Timbó, rel. Des. Fernando Carioni, j. 20-05-2014). AFRONTA A COISA JULGADA E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CÁLCULO DA PARTE DESTOANTE DO ATO COMPOSITIVO DA LIDE. PERIODICIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS CALCULADA DE FORMA ANUAL, ENQUANTO FIXADO SEMESTRAL, BEM COMO JUROS MORATÓRIOS CONTADOS EM 12% AO ANO, SENDO QUE O PACTUADO ERA DE 1% AO ANO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081904-5, de Jaguaruna, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU CÁLCULO TRAZIDO PELA PARTE. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO ACOSTADO PELA PARTE. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR ENTENDIDO COMO DEVIDO, DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E DO APONTAMENTO DE ERROS. PRESSUPOSTO DO § 2º DO ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDO. "'Em alegando a parte impugnante excesso de execução, compete-lhe, à exegese do § 2º do art. 475-L do CPC, a apresentação da respectiva memória de cálculo do valor que o impugnante entende devido, realizando argumentação capaz de demonstrar o erro do exequente, sob pena de rejeição liminar da impugnação. Não basta a afirmação genérica de excesso de execução, reportando-se a cálculo anteriormente apresentado aos autos'" (TJRS - Agravo de Instrumento n. 70046530028, rel. Des. Fernando Flores Cabral Junior, j. em 28/3/2012) (Agravo de Instrumento n. 2010.027018-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 5-6-2012) (TJSC, AI n. 2013.045650-6, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 1º-4-2014)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006251-5, de Timbó, rel. Des. Fernando Carioni, j. 20-05-2014). AFRONTA A COISA JULGADA E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CÁLCULO DA PARTE DESTOANTE DO ATO COMPOSITIVO DA LIDE. PERIODICIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS CALCULADA DE FORMA ANUAL, ENQUANTO FIXADO SEMESTRAL, BEM COMO JUROS MORATÓRIOS CONTADOS EM 12% AO ANO, SENDO QUE O PACTUADO ERA DE 1% AO ANO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081904-5, de Jaguaruna, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Jaguaruna
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