TJSC 2013.081957-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA TERMINATIVA. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXEQUENTE NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Movida ação executiva por inadimplemento alimentar e não sendo o alimentante localizado, tem-se como precipitada a prolação de sentença terminativa, porquanto, nesses casos, mais aconselhável suspender a execução até a efetiva localização do obrigado, principalmente porque a pensão alimentar trata-se de direito indisponível do necessitado, visto destinar-se à sua subsistência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081957-1, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA TERMINATIVA. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXEQUENTE NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Movida ação executiva por inadimplemento alimentar e não sendo o alimentante localizado, tem-se como precipitada a prolação de sentença terminativa, porquanto, nesses casos, mais aconselhável suspender a execução até a efetiva localização do obrigado, principalmente porque a pensão alimentar trata-se de direito indisponível do necessitado, visto destinar-se à sua subsistência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081957-1, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Itajaí
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