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Jurisprudência


TJSC 2013.082040-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUXÍLIO ACIDENTE REVISADO COM A APLICAÇÃO DA LEI N. 9.032/1995. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA E ULTRAPASSADO O PRAZO DA RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO DO DECISUM POR EMBARGOS. INVIABILIDADE PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE. RECURSO IMPROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082040-2, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Criciúma
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