TJSC 2013.082041-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO AUTOR EM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Consoante a atual diretriz emanada do Supremo Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, as alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997 - consubstanciadas no acréscimo do artigo 1º-F pela MP n. 2.180-35/01, cuja redação foi posteriormente alterada pela Lei n. 11.960/09 - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação aos processos em curso, ajuizados antes da entrada em vigor da novel legislação. (STF, Repercussão Geral em Agravo de Instrumento n. 842.063/RS, rel. Min. Cezar Peluzo, j. 17.06.2011; STJ, Recurso Especial n. 1.205.946/SP, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 19.10.2011)." (Apelação Cível 2012.038253-8, Rel. Des. Cid Goulart, da Capital, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 20/05/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082041-9, de Campos Novos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO AUTOR EM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Consoante a atual diretriz emanada do Supremo Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, as alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997 - consubstanciadas no acréscimo do artigo 1º-F pela MP n. 2.180-35/01, cuja redação foi posteriormente alterada pela Lei n. 11.960/09 - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação aos processos em curso, ajuizados antes da entrada em vigor da novel legislação. (STF, Repercussão Geral em Agravo de Instrumento n. 842.063/RS, rel. Min. Cezar Peluzo, j. 17.06.2011; STJ, Recurso Especial n. 1.205.946/SP, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 19.10.2011)." (Apelação Cível 2012.038253-8, Rel. Des. Cid Goulart, da Capital, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 20/05/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082041-9, de Campos Novos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Campos Novos
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