main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.082050-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. AGRAVO RETIDO DO RÉU. CITAÇÃO VÁLIDA OCORRIDA APÓS O ESCOAMENTO DO LAPSO PRESCRITIVO. EMENDA DA PEÇA EXORDIAL PARA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. EXEGESE DO ART. 219, § 1º, DO CPC. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO PROVIDO. PREJUDICIALIDADE DO APELO. Ainda que, em regra, a interrupção do prazo prescricional decorra da citação válida e retroaja à data da propositura de demanda (art. 219, § 1º, do CPC), a demora na concretização do ato citatório, decorrente da necessidade de emenda da peça inicial para fazer dela constar a correta qualificação da parte ré, elide esta antecipação, mormente quando o atraso é imputável exclusivamente à parte autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082050-5, de Tijucas, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Tijucas
Mostrar discussão