TJSC 2013.082073-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. VERIFICAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 267, INC. V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO INCENSURÁVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. A litispendência (art. 301, §§ 1º a 3º do CPC) mostra-se positivada no caso concreto, eis que existentes duas ações em andamento, envolvendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, importando, destarte, na extinção do feito sob exame, na forma do art. 267, inc. V, do invocado Código de Processo Civil. II. A autora, inequivocamente, usou deste processo "para conseguir objetivo ilegal" (art. 17, inc. III, do CPC), pois é consabido que a lei processual não admite a repetição de ação em andamento (art. 301 do CPC), mas foi o que sucedeu. Afinal, propôs nova ação, contra a mesma parte, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (concessão de aposentadoria por invalidez, e, sucessivamente, restabelecimento de auxílio-doença), quando na primeira, inclusive, já fora realizada perícia indicando a inexistência de incapacidade laboral. Logo, jamais poderia ter ingressado com nova actio, e tendo assim agido litigou de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082073-2, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. VERIFICAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 267, INC. V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO INCENSURÁVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. A litispendência (art. 301, §§ 1º a 3º do CPC) mostra-se positivada no caso concreto, eis que existentes duas ações em andamento, envolvendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, importando, destarte, na extinção do feito sob exame, na forma do art. 267, inc. V, do invocado Código de Processo Civil. II. A autora, inequivocamente, usou deste processo "para conseguir objetivo ilegal" (art. 17, inc. III, do CPC), pois é consabido que a lei processual não admite a repetição de ação em andamento (art. 301 do CPC), mas foi o que sucedeu. Afinal, propôs nova ação, contra a mesma parte, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (concessão de aposentadoria por invalidez, e, sucessivamente, restabelecimento de auxílio-doença), quando na primeira, inclusive, já fora realizada perícia indicando a inexistência de incapacidade laboral. Logo, jamais poderia ter ingressado com nova actio, e tendo assim agido litigou de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082073-2, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Itajaí
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