TJSC 2013.082085-9 (Acórdão)
Ação de indenização. Alegada abordagem policial realizada com violenta agressão física. Prova insubsistente. Ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e os danos sofridos. Responsabilidade Civil do Estado não configurada. Desprovimento do recurso. O dano moral, em regra, não precisa ser provado. O que reclama inequívoca demonstração é o fato passível de causar gravame ao lesado. Ausente esta prova, rompe-se o nexo causal e isenta de responsabilidade a pessoa jurídica de direito público. (Ap.Cív. n. 2008.009897-5, de Lages. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24/4/2008) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082085-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Ementa
Ação de indenização. Alegada abordagem policial realizada com violenta agressão física. Prova insubsistente. Ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e os danos sofridos. Responsabilidade Civil do Estado não configurada. Desprovimento do recurso. O dano moral, em regra, não precisa ser provado. O que reclama inequívoca demonstração é o fato passível de causar gravame ao lesado. Ausente esta prova, rompe-se o nexo causal e isenta de responsabilidade a pessoa jurídica de direito público. (Ap.Cív. n. 2008.009897-5, de Lages. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24/4/2008) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082085-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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