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Jurisprudência


TJSC 2013.082088-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DÚVIDA SOBRE A INCOLUMIDADE MENTAL DO INTERDITANDO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL (LAUDO MÉDICO). I - A interdição é ato pelo qual o togado retira do maior de idade a capacidade de gerir os atos da vida civil, nomeando-lhe um curador que o represente e administre seus bens. II - Decorrido grande lapso temporal desde a data de realização dos exames que atestaram a condição de saúde do Interditando e havendo divergência entre a prova pericial e o documento juntado pela parte, ad cautelam, se faz necessária a realização de nova prova pericial a fim de atestar seu atual estado de saúde. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082088-0, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Augusto Messias Fonseca
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Palhoça
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