TJSC 2013.082099-0 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - AGRESSÃO FÍSICA EM CASA NOTURNA - SENTENÇA PROCEDENTE - INCONFORMISMO - 1. RECURSO DO AUTOR - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - PREPARO - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INOCORRÊNCIA - JUNTADA POSTERIOR - PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA - DESERÇÃO CARACTERIZADA - APELO NÃO CONHECIDO - 2. RECURSO DA RÉ - 2.1 AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA INDEMONSTRADA - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CASA NOTURNA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2.2 AFASTAMENTO OU MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - AGRESSÃO FÍSICA - CIRURGIA CORRETIVA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - DANO MORAL DEMONSTRADO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO DESPROVIDO - 3. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - SÚMULA 54 DO STJ - TERMO INICIAL ADEQUADO - SENTENÇA REFORMADA NO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE OS DANOS MORAIS. 1. Não se conhece de apelação desacompanhada de preparo porque ocorre preclusão consumativa, tornando-se inviável a juntada posterior do respectivo comprovante de pagamento. 2.1 A casa noturna responde objetivamente pela reparação de danos decorrentes de agressão física praticada contra seus clientes no interior de seu estabelecimento. 2.2 Lesões corporais que provocam traumatismo nasal no autor, obrigando-o a tratamento médico-cirúrgico caracterizam dano moral passível de indenização, com valor embasado no binômio razoabilidade/proporcionalidade. 3. Em indenização por danos morais, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082099-0, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - AGRESSÃO FÍSICA EM CASA NOTURNA - SENTENÇA PROCEDENTE - INCONFORMISMO - 1. RECURSO DO AUTOR - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - PREPARO - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INOCORRÊNCIA - JUNTADA POSTERIOR - PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA - DESERÇÃO CARACTERIZADA - APELO NÃO CONHECIDO - 2. RECURSO DA RÉ - 2.1 AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA INDEMONSTRADA - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CASA NOTURNA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2.2 AFASTAMENTO OU MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - AGRESSÃO FÍSICA - CIRURGIA CORRETIVA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - DANO MORAL DEMONSTRADO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO DESPROVIDO - 3. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - SÚMULA 54 DO STJ - TERMO INICIAL ADEQUADO - SENTENÇA REFORMADA NO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE OS DANOS MORAIS. 1. Não se conhece de apelação desacompanhada de preparo porque ocorre preclusão consumativa, tornando-se inviável a juntada posterior do respectivo comprovante de pagamento. 2.1 A casa noturna responde objetivamente pela reparação de danos decorrentes de agressão física praticada contra seus clientes no interior de seu estabelecimento. 2.2 Lesões corporais que provocam traumatismo nasal no autor, obrigando-o a tratamento médico-cirúrgico caracterizam dano moral passível de indenização, com valor embasado no binômio razoabilidade/proporcionalidade. 3. Em indenização por danos morais, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082099-0, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Capital
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