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Jurisprudência


TJSC 2013.082120-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULOS. PRELIMINAR: INÉPCIA DA INICIAL. MATÉRIA APRECIADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. MATÉRIA PRECLUSA. MÉRITO: MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA REALIZADA PELO RÉU. ABALROAMENTO DE MOTOCICLISTA QUE TRAFEGAVA REGULARMENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. FATOR PREPONDERANTE SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE. CULPA EXCLUSIVA E AUTÔNOMA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA RÉ. AUTOR QUE SOFREU FRATURA DO FÊMUR E FRATURA EXPOSTA DA TÍBIA ESQUERDOS. OCORRÊNCIA DE NOVA FRATURA APÓS A ALTA MÉDICA ENQUANTO O AUTOR TRABALHAVA. SOFRIMENTO FÍSICO E PSICOLÓGICO EVIDENCIADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VERBA ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ATUALIZADA PELO INPC A PARTIR DA SENTENÇA E JUROS DE MORA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (15-2-2007). MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). ADEQUAÇÃO À EXTENSÃO DAS LESÕES. DANOS ESTÉTICOS FIXADOS EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). CONDENAÇÃO MANTIDA NESSE PATAMAR. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Age com culpa exclusiva e autônoma o condutor que realiza manobra de conversão à esquerda sem as cautelas devidas, abalroando motociclista que trafegava regularmente em sentido contrário. Na análise culpa, a invasão de via preferencial é fator preponderante sobre eventual excesso de velocidade. Considerando-se que o autor sofreu lesões corporais com fratura do fêmur e fratura exposta da tíbia esquerdos, permanecendo afastado das atividades laborais pelo período de 9 (nove) meses, tendo se submetido a cinco procedimentos cirúrgicos, os danos morais devem ser majorados para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para adequar à extensão das lesões. Os danos estéticos resultantes das cicatrizes em razão da fratura exposta e dos procedimentos cirúrgicos, arbitrados em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) devem ser mantidos porquanto adequados à extensão dos danos. Tendo os autores decaído em parte mínima do pedido, correta a imposição dos ônus da sucumbência integralmente aos réus (art. 21, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082120-8, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).

Data do Julgamento : 22/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Blumenau
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